03/06/2022
Entenda o caso:
A Infraero, empresa que administra o Aeroporto Afonso Pena na região Metropolitana de Curitiba, contratou em setembro de 2018 a empresa DLF Engenharia Comércio e Representação LTDA para administrar a Seção de Salvamento e Combate a Incêndio em aeronaves do aeroporto.
O Diretor da FENABCI - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES BOMBEIRO CIVIS, Sr. Carlos foi contratado na época para exercer a função de Líder de Bombeiro de Aeródromo.
Ocorre que no dia 22 de abril de 2020, a empresa DLF Engenharia Comércio e Representação LTDA decidiu demitir o profissional, apesar de ter sido orientada que ele detinha estabilidade sindical em razão de sua atividade sindical junto a Federação Nacional.
A empresa manteve sua decisão de demiti-lo. Não restou outra saída ao profissional a não ser recorrer a justiça do trabalho.
O processo transcorreu na 3ª Vara do Trabalho da cidade de São José dos Pinhais.
Ao analisar os pedidos, a Magistrada demonstrado notável saber jurídico e senso de justiça, determinou em decisão liminar, o retorno do profissional a sua função de origem, inclusive decretou multa diária de R4 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento.
De nada adiantou, a empresa DLF Engenharia Comércio e Representação LTDA não o reintegrou. Em ato contínuo, ouve a audiência de conciliação e a sentença judicial:
"No mérito, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar as rés DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. e subsidiariamente EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, a pagarem ao autor ... os direitos trabalhistas deferidos nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais."
Assim sendo, somos testemunhas de mais uma vez a justiça foi feita e desta vez com extrema relevância nacional. Em se tratando de estabilidade sindical de DIRETOR DA FEDERAÇÃO NACIONAL.
Cabe destacar a brilhante atuação dos Doutores Jean Sasse e Leonardo Pacher que defenderam a difícil causa com extrema sabedoria e competência. Parabéns, Doutores e muito obrigado pelo apoio a nossa categoria profissional. Processo nº 0000092-84.2021.5.09.0965