22/11/2021
A Concessionária do Aeroporto de Florianópolis, em janeiro de 2020, substituiu o contrato de trabalho dos profissionais Bombeiros de Aeródromo que atuam naquele aeroporto, que até então era regido pelo sistema CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), para o regime PJ (Pessoa Jurídica). Fato que gerou uma demanda judicial e a Justiça do Trabalho reconheceu que tal prática só tinha o condão de evadir-se das obrigações de pagar as verbas trabalhistas.
Entenda os caso:
Em janeiro de 2020 a Concessionária do Aeroporto de Florianópolis Floripa Airport, empresa suiça do Grupo Zurich, visando reduzir os custos operacionais dos serviços aeroportuários, contratou a empresa Medmais Serviços Especiais Eireli para administrar os serviços de Salvamento e Combate a Incêndio em aeronaves e instalações aeroportuárias bem como os serviços do Posto Médico.
Ocorre que durante o processo de contratação, os profissionais foram surpreendidos com a proposta ofertada pela empresa, onde cada trablhador deveria abrir um CNPJ para poder contitnuar prestando os serviços no aeroporto, uma vez que o sistema de contratação não seria mais pelo regime CLT e sim no modelo Pessoa Jurídica.
Com receio de ficar desempregado, praticamente todos os Bombeiros de Aeródromo e demais profissionais do Posto Médico se sujeitaram as exigências das empresas envolvidas e abriram o CNPJ, e assim foram admitidos como "prestadores de serviços" da empresa Medmais.
Em razão dos fatos narrados, houve várias ações trabalhistas, reivindicando os direitos que foram surrupiados no contrato PJ.
No dia 11 de outubro o Excelentíssimo Juiz DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis, com seu notório saber jurídico e amplo senso de justiça, condenou as duas empresas determinando que fossem anulado o contrato PJ, reconhecendo o vínculo empregatício e por seguinte o registro correto na carteira de trabalho do profissional durante todo o perído da fraude, o pagamento das verbas salariais como 13º salário, férias, FGTS, etc e indenização por Danos Materiais.
Da decisão ainda cabe recurso. Processo nº ATOrd 0000467-75.2021.5.12.0036.
Cabe destacar o exelente trabalho dos advogados Dr. Jean Carlito Sasse e Dr. Leonardo Bruno Pacher (do escritório Sasse & Pacher Advogados) pela incansável luta em defesa da categoria dos Bombeiros Civis. Certamente esta decisão servirá de base linear para outros processos em curso bem como de jurisprudência para todo o Brasil e será um freio a ânsia daquelas empresas que lançam mão de artifícios imorais para tentar lucrar a qualquer custo.