16/05/2021
Entenda os fatos:
Processo nº ATOrd 0000055-71.2021.5.12.0028:
O Trabalhador atuava na função de Bombeiro Civil, no posto do Banco do Brasil na cidade de Joinville desde dezembro de 2017.
No dia 12 de dezembro de 2020, o trabalhador foi eleito para o cargo de Diretor do SINDBOMBEIROS/SC, tendo portanto, assegurado o direito a estabilidade sindical prevista na CF/88 e na CLT.
A empresa Betron Tecnologia em Segurança Ltda. foi comunicada formalmente, dentro do prazo legal da condição de Diretor Sindical do Bombeiro Civil. No entanto, a empresa ignorou a legislação vigente e em um ato de desrespeito aos direitos trabalhista, demitiu o Bombeiro Civil no dia 25 de dezembro de 2020 (em pleno Natal), demosntrando um descaso absurdo com o prórpio funcionário.
O trabalhador reforçou o comunicado a empresa da sua condição de Diretor Sindical no ato da comunicação de dispença, no entanto a empresa manteve a demissão.
Como não restou alternativas, o trabalhador buscou a assessoria jurídica do sindicato que imediatamente impetrou com ação trabalhista.
A Justiça do Trabalho julgou preliminarmente o pedido de reintegração do Bombeiro Civil e determinou o retorno do mesmo as suas função, caso a empresa descumprisse a decisão judicial, seria aplicado multa de R$ 10.000,00. Apesar dos fatos, a empresa Betron insistui em descumprir a decisão judicial e não reintegrou o Bombeiro Civil.
Por fim, saiu a sentença judicial determinando que a empresa Betron indenize todo o período da estabilidade sindical que vai até junho de 2027 e a multa por ter descumprido a ordem judicial de reitengração. Da decisão ainda cabe recurso.
Mais uma vez estamos exultantes com a decisão judicial, uma vez que a justiça foi restabelecida diante de tamanha agressão ao direito trabalhista.
Não podemos deixar de enaltecer o brilhante trabalho dos Advogados Dr. Jean Carlito Sasse e Dr. Leonardo, assessores jurídico do SINDBOMBEIROS/SC, que mais uma vez demosntraram sua dedicação e destreza em defesa da nossa categoria.