06/02/2021
O trabalhador Bombeiro Civil atuava pela empresa Betron Tecnologia em Segurança (cuja matriz fica no Estado do Paraná), em uma das agências do Banco do Brasil, no estado de Santa Catarina.
No dia 12 de dezembro de 2020 o Bombeiro Civil foi eleito para ocupar um dos cargos de Diretor do Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis do Estado de Santa Catarina. Cabe ressaltar que mesmo antes de ser eleito Diretor do SINDBOMBEIROS-SC, ele já ocupava uma cadeira de Diretor na Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis - FENABCI, ou seja, já tinha estabilidade;
Os trâmites legais do processo eleitoral foram cumpridos rigorosamente e a empresa foi nofiticada dentro do prazo legal da eleição de seu funcionário. Portanto este passou a gozar dos direitos previstos no Art. 543 da CLT.
Mas a administração da empresa ignorou a legislação vigente e de forma arbitrária, demitiu o Bombeiro Civil no dia 25/12/2020 (exatamente no dia Natal).
O caso foi conduzido a Justiça do Trabalho e o juiz ao apreciar os fatos, deferiu o pedido do trabalhador, por meio de uma decisão de "antecipação de tutela", determinando que a empresa Betron Tecnologia em Segurança, cancele a demissão e reintegre o profissional, sob pena de multa de dez mil reais, caso não acate a decisão do Tribunal.
O processo tramita na 4ª Vara da Justiça do Trabalho na cidade de Joinville, Santa Catarina.