14/12/2020
O Tribunal Superior do Trabalho (Brasília) confirmou a procedência de ação trabalhista promovida pela assessoria jurídica do Sindicato – Stähelin Advogados Associados - em favor de um Bombeiro Civil e contra as empresas SEGUR – Serviços e Recursos Humanos e BMW do Brasil.
Foi mantida a condenação ao pagamento da gratificação de condutor prevista na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT. Apesar de conduzir veículos durante a jornada, o Bombeiro Civil nunca recebeu a gratificação de condutor.
E, além da gratificação de condutor, as empresas também terão de pagar multa mensal pelo descumprimento da CCT (cláusula que assegura a gratificação de condutor), e deverão devolver os descontos realizados sobre a folha de pagamento ao argumento de avarias e falhas mecânicas nos veículos por culpa do Bombeiro Civil empregado.
A empresa além de ter negado o pagamento do Adicional de Condutor previsto na convenção coletiva de trabalho, exigiu que o Bombeiro Civil pagasse as despesas de manutenção mecânica na "viatura" da empresa, efetuando o descontos dos valores direto na folha de pagamento, sem ter provas de que ele era o responsável pelos danos alegados e sem o seu consentimento.
Mais uma vez queremos enaltecer a brilhante atuação de nossos assessores jurídicos, por mais esta vitória, que se soma a tantas outras que a categoria já conquistou aqui no Estado de Santa Catarina, graças a dedicação desses Advogados.