29/10/2020
O episódio ocorreu no mês de fevereiro do corrente ano, na cidade de Florianópolis - SC.
A empresa ofertou o serviço de terceirização por um valor bem abaixo das demais concorrentes, que evidenciou algo de errado. Pois nenhuma empresa conseguiu chegar a um valor tão ínfero.
Na data da contratação, veio a surpresa! A empresa pronunciou que os contratos de trabalho não seriam nos padrões celetistas, mas sim PJ. Cada Bombeiro Civil deveria abrir um CNPJ e assinar contrato se passando por empresa. Seria uma subcontratação do serviço. Com este método de contratação a empresa se abstem de pagar os impostos e encargos trabalhistas, ficando os profissionais sem 13º salário, férias, FGTS e sem direito a licença médica, caso se acidentassem ou ficassem adoecidos.
Assim que o SINDBOMBEIROS-SC recebeu a denúncia, de imediato levou os fatos ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina. O MPT de pronto convocou as empresas envolvidas para se manifestarem a respeito dessas contratações, pois haviam evidências de "Desvirtuamento da Intermediação de mão-de-obra ou da Terceirização dos serviços.
Após alguns meses de investigações, o MPT concluiu que haviam demasiados indícios de que as empresas envolvidas estavam se utilizando da PEJOTIZAÇÃO, o que é ilegal no Brasil.
O MPT se manifestou solicitando as duas empresas (contratada e contratante) para que anulassem de imediato os contratos PJ e recontratassem os Bombeiros Civis pelo sistema CLT.
"As provas juntadas aos autos são de fato robustas, incontestáveis e dão substrato fático à ocorrência de terceirização ilícita, com a sequente pejotização irregular do trabalho das pessoas físicas. Há, como se pode notar das centenas de documentos que instruem o IC, pessoalidade, onerosidade, subordinação fática/clássica (e jurídica), prestação de serviços de natureza não eventual ao mesmo empregador, sob a dependência deste e mediante salário (que no caso das pessoas jurídicas se traveste da roupagem ilegal de contrato civil para o "sócio único" da MEI recém aberta única e exclusivamente para prestação de serviços até então contratados via CLT). A fim de que a conduta seja regularizada, encaminhe-se os autos à assessoria jurídica para elaboração de minuta de ação civil pública (ACP), regularizando os vínculos empregatícios dos bombeiros civis, enfermeiros e motoristas de ambulância, com assinatura das respectivas CTPS´s, bem comoimpostas obrigações inibitórias, com vedação de tal comportamento (contratação por meio de MEI "pejotização") para o futuro. Havendo interesse da empresa em equacionar as irregularidades extrajudicialmente, poderá peticionar nos autos do presente inquérito civil até o protocolo da ACP em juízo". (IC 000033.2020.12.000/5)
Prontamente foi assim procedido, e a partir de julho todos os profissionais Bombeiros Civis tiveram seus contratos refeitos como celetista.
O sindicato entende, no entanto que ainda não foi feito a justiça por completo, uma vez que se a contratação por PJ foi nula, os contratos via CLT deveriam ter sidos retroativos a 31 de janeiro, pois se em julho foi considerado ilegal, por uma lógica, também deveria ser considerado ilegal em janeiro.
A assessoria jurídica do sindicato está analisando os fatos para ver a melhor via de recuperar esses prejuízos.