13/02/2014
No dia 31/01/2014, a Justiça do Trabalho da Vara de Caçador - SC, julgou PROCEDENTE o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Civis de Santa Catarina, que impetrou ação trabalhista em prol do Bombeiros Civis empregados da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Caçador - "Bombeiros Voluntários", no processo de nº 0000331-31.2013.5.12.0013. A Excelentíssima Juiza Dra. Ana Paula Flores, entendeu que a Corporação de Bombeiros Voluntários deve cumprir a lei 11901/2009 - lei do Bombeiro Civil, mesmo sendo uma associação filantrópica e atuando no serviço público de prevenção e combate a incêndio. Com esta decisão os empregados da Corporação que exercem função remunerada de Bombeiro terão direito a receber horas extras além das 36 horas semanais e adicional de periculosidade. A decisão foi em primeira instância e cabe recurso.
Aproveitamos para enaltecer o excelente trabalho e agradecer os Advogados que assessoram o nosso sindicato Dr. Jean, Dr. Salésio e Dr. Rui que não medem esforços para lutar por justiça a todos os Bombeiros Civis.