20/08/2020
Ação transitou na justiça do trabalho - na 2ª Vara do Trabalho na cidade de Joinville.
O shopping contratou Bombeiros Civis em seu quadro de funcionários, mas não cumpria a lei da categoria (lei 11901/2009). Como resultado, o sindicato da categoria profissional impetrou uma ação trabalhista.
O shopping se defendeu alegando que o sindicato não tinha legitimade para representar esses profissionais, pois a categoria sindical do shopping é de outro grupo de sindicato.
Na setença o Magistrado que julgou o caso, não só condenou o shopping a pagar todas as horas extras excedentes às 36 horas semanais, conforme o Art. 5º do referido estatuto legal como também declarou que o SINDBOMBEIROS-SC é o legítimo representante da categoria, por se tratar de categoria especial.
Mais uma vez não podemos economizar louvores a no nossa equipe de Advogados (D.r Salésio e Dr. Jean) que explendidamente atuaram neste caso, defendendo os direitos da nossa categoria.
O processo é de nº ATOrd 0001736.54.2017.5.12.0016, está finalizado e não cabe mais recurso ao shopping.