23/11/2019
Entenda o caso:
No início de 2018, recebemos uma notificação do Ministério Público do Trabalho solicitando esclarecimentos a respeito das convenções coletivas, processo eleitoral, reuniões ordinárias do sindicato e prestação de contas. O ente público solicitou cópias de todos os documentos sindicais dos últimos 10 anos, a fim de apurar a veracidade de uma denúncia "anônima" onde o autor relatava que as eleições do sindicato ocorreram de forma suspeita, que a prestação de conta estava irregular, que o sindicato atua de forma não trasnparente e por último pedia a anulação de pelo menos quatro cláusulas da convenção coletiva. Todas elas voltadas a garantir benefícios salariais a categoria, como a que limita a jornada em 36 horas por semana, o pagamento de 100% sobre qualquer hora extra, o pagamento da cesta básica, o pagamento da hora noturna reduzida e o pagamento da intrajornada.
Vamos aos fatos, que tipo de trabalhador iria pedir uma intervenção pública na sua instituição representativa, justamente para pedir o cancelamento de cláusulas que garantem uma remuenração digna de sua atividade profissional. Só por este argumento já surge indícios que a denúncia não partiu de um trabalhador.
Coicidência ou não, mas na semana que atecedeu a denúncia, uma empresa de Curitiba que tem alguns postos de trabalho em Santa Catarina, solicitou ao sindicato a relação de nomes da atual Diretoria e ainda reclamou da algumas cláusulas da convenção coletiva, alegando que eles "empresa" consideravam estas cláusulas irregular.
Não obstante, negamos o envio da relação de Diretores, simplesmente porque sabemos que as empresas se negam a contratar quem é representante da categoria (não importa qual seja). Por tanto a fim de proteger nossos Diretores de perseguições e privação de acesso a uma eventual vaga de emprego, negamos o pleito da empresa. No que tange as cláusulas da convenção, recomendamos que esta participasse numa próxima negociação e no período legal, fizesse suas ponderação. Até lá deveria a empresa cumprir todas as cláusulas em sua íntegra.
Coicidência ou não, mas o fato é que o MPT recebeu a denúncia e abriu um PI (procedimento investigatório) a fim de apurar se as denúncias tinham procedência.
Como não temos nada a esconder, enviamos ao MPT cópias do estatuto sindical, cópia dos processos eleitorais das ultimas duas eleições de diretoria, cópia do livro ATA, cópia das prestações de conta dos últimos dois anos, cópia das convenções coletivas e relação atual da Diretoria.
O MPT não encontrou nenhuma irregulariade no sindicato, decidiu por ARQUIVAR o procedimento investigatório.
Nº do inquérito Civil: 000338.2018.12.001/6