23/02/2017
Desde 2009 o Sindicato tem buscado orientar a Diretoria desta empresa "Associação de Bombeiros Voluntários de Joinville" para que eles cumpram as leis trabalhistas, em especial a 11901/2009, porém eles insistem que são "instituição filantrópica" e "associação sem fins lucrativos", razão pela qual não podem ser equiparados a empresa e não devem cumprir a lei 11901/2009.
Seguindo esta corrente, desde 2009 foram impetrados inúmeras reclamatórias trabalhistas, buscando garantir os direitos dos Bombeiros Civis empregados desta empresa.
Atualmente podemos contabilizar mais de 40 ações trabalhistas, sendo que aproximadamente 35 já estão transitado em julgado e a empresa foi condenada a cumprir a lei 11901/2009, tendo os seus funcionários o reconhecimento e o direito a receber a PERICULOSIDADE e HORA EXTRA em jornadas semanais superiores às 36 horas semanais. Como prevê a convenção coletiva e a lei 11901/2009.
O SINDBOMBEIROS/SC em 2011 conseguiu formalizar um Acordo Coletivo de Trabalho com esta empresa e a partir desta data a mesma começou a cumprir a Lei 11901/2009, no entando em 2014 foi firmado uma Convenção Coletiva, com abrangência Estadual, e novamente esta empresa insurgiu contra e deixou de cumprir algumas cláusulas da convenção. A Diretoria do SINDBOMBEIROS/SC tentou por inúmeras vezes negociar com a Diretoria da empresa, mas nunca fomos ouvidos pelo Presidente da mesma.
Como consequência o sindicato moveu ação trabalhista (Ação de substituição processual), para assegurar o cumprimento das convenções de 2014, 2015 e 2016. Esta ação ainda esta em tramitação. Mas demosntra o grave desrespeito para com seus funcionários e associados que como a sociedade joinvilensse, contribuem para manter as atividades desta Instituição, que presta um nobre serviço a comunidade,
Lamentamos que seus administradores não respeitam as leis trabalhistas e os direitos dos Bombeiros Civis, causando prejuízos financeiros e morais a esta Instituição tão carismática.
O processo RR-7476-03.2011.5.12.0016 é mais um exemplo do que destacamso acima.
..."Em recurso para o TST, ele sustentou que os colaboradores com vínculo empregatício da associação merecem o mesmo tratamento concedido aos bombeiros civis. Ao examinar o apelo, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, lhe deu razão, afirmando que o fato de a entidade ser uma associação sem fins lucrativos de utilidade pública não impede o implemento das normas trabalhistas, especialmente as que dizem respeito à segurança, saúde e medicina do trabalho.
No seu entendimento, não se pode excluir o direito do trabalhador em face da natureza jurídica da empresa, que atua fornecendo serviço de prevenção e auxílio no combate a incêndio. Assim, deferiu ao bombeiro o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, reflexo no pagamento de férias, acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, aviso-prévio e depósitos de FGTS com a indenização de 40%"...
(fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bombeiro-de-corpo-voluntario-de-joinville-recebera-adicional-de-periculosidade/pop_up?)
Assim como esta empresa existem outras aqui no Estado de Santa Catarina que se esconde na sombra do voluntariado e da filantropia para tentar burlar as leis trabalhisats e causar prejuízos aos Bombeiros Civis.
O SINDBOMBEIROS/SC permanece vigilante e na luta para garantir os direitos trabalhistas de todos.